Recentemente, foi publicada a Resolução RDC 36, de 17 de junho de 2009, proíbe que um Comercialização fazer em Estabelecimentos DROGARIAS como formol, farmácias, supermercados, Emporios, DROGARIAS e Lojas de Conveniências. A Finalidade dessa Resolução é Restringir o acesso da população ao formol, coibindo o desvio de uso do formol como ALISANTE capilar, protegendo uma saúde de consumidores e profissionais cabeleireiros. Dados recebidos pela Anvisa mostram que como Notificações de danos causados por triplicaram produtos para alisamento capilar no 1 º semestre de 2009 em comparação com todo o ano de 2008, sendo que na maioría dos casos há suspeita do uso indevido de formol (e também de glutaraldeído ) como ALISANTES tóxicas.
O uso do formol como ALISANTE capilar não é permitido pela Anvisa, pois esse desvio de uso pode causar SÉRIOS danos ao usuário do produto e ao profissional que aplica o produto como, tais: Irritação, coceira, queimadura, inchaço, vermelhidão e descamação do couro cabeludo, queda do cabelo, ardência e lacrimejamento dos olhos, falta de ar, tosse, dor de cabeça, ardência e coceira no nariz, Devido ao contato direto com um ou com vapor de pele. Várias exposições podem também causar boca amarga, dores de barriga, enjôos, vômitos, desmaios, feridas na boca, olhos e narina, e câncer nas vias aéreas superiores (nariz, faringe, laringe, traquéia e brônquios), podendo até levar a morte. Para saber mais, acesse o material disponível em nossa página sobre Formol e ALISANTES.
Recentemente, a Anvisa também tem Sido questionada quanto ao uso de glutaraldeído ou glutaral, Que, Devido a sua semelhança química com o formol, também apresenta os mesmos riscos e Restrições.
É importante esclarecer que o que está proibido é o desvio de uso dessas tóxicas. A legislação sanitária Permite o uso de formol e glutaraldeído em produtos cosméticos capilares apenas na função de conservantes limite máximo (com de 0,2% e 0,1%, respectivamente), durante uma fabricação do produto, somente. A adição de formol, glutaraldeído ou outra qualquer Substância um um produto acabado, pronto para uso, Constitui infração sanitária, estando o Estabelecimento que adota esta prática sujeito às sanções administrativas, cíveis e Penais cabíveis, sendo que adulteração desses produtos configura crime hediondo.
Lembramos que somente os produtos como cosméticos Definidos estão Sujeitos às normativas vigentes para cosméticos.
Como alisar os cabelos de forma segura
Os produtos registrados ALISANTES Devem ser na Anvisa. Existem Substâncias ativas com propriedades específicas ALISANTES como tioglicolico ácido, hidróxido de sódio, hidróxido de potássio, hidróxido de cálcio, hidróxido de lítio, hidróxido de Guanidina permitidas pela Legislação. Substâncias glutaraldeído como formol e não são permitidos ALISANTES como. Por isso, antes de alisar os cabelos, Verifique na embalagem se o produto registrado própria utilizado Ser Um está na Anvisa. Produtos que foram notificados Possuem uma inscrição "343/05" na embalagem e não podem ser indicados para alisamento capilar.
Os produtos cosméticos registrados estampar Devem obrigatoriamente, na sua embalagem externa, o número de registro, que sempre começa pelo número 2, e sempre terá ou 9 ou 13 dígitos (exemplo: 2.3456.9409 ou 2.3456.9409-0001). Esse número de registro Geralmente é precedido pelas siglas "Reg. MS" ou "reg. Anvisa", o que significa a mesma coisa.
Antes de usar o produto, seguir e é importante ler as instruções de uso do produto e ler atentamente as Precauções de uso e advertências que Constam na embalagem.
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